Passar para o conteúdo principal
✔️ Entenda a perícia médica

#cotas_Quadrix®

Suporte - Drix avatar
Escrito por Suporte - Drix
Atualizado há mais de 4 meses

🕑 Tempo de leitura: 4 minutos


✔️ 1-Qual a lei de cotas para pessoas com deficiência?

Para proteger o direito às cotas para pessoas com deficiência, existem legislações federais, estaduais, municipais e distritais que incidem sobre as vagas para os cargos públicos.

Vamos falar, aqui, da legislação federal.

Decreto nº 3.298/1999, alterado pelos Decretos nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018

Estabelece que ficam reservadas, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.

⚠️ Atenção

Existem legislações municipais, estaduais e distritais sobre o tema que podem apresentar regras e percentuais específicos.

✔️ 2-O que é perícia médica?

É um procedimento que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável.

✔️ 3-Para que serve a perícia médica?

Para garantir o acesso da população com deficiência à política de ação afirmativa.

✔️ 4-Quem deve se submeter à perícia médica?

O candidato que se declarar com deficiência para concorrer às cotas e tiver sua inscrição homologada como tal, sendo classificado na seleção pública em questão.

✔️ 5-A perícia médica é presencial?

Sim, em regra, a perícia médica é presencial.

⚠️ Atenção

É importante ler o edital da seleção pública da qual participa para verificar a forma de realização.

✔️ 6-Como ocorre a perícia médica?

O candidato que se declarar com deficiência para concorrer às cotas e tiver sua inscrição homologada como tal, sendo classificado na seleção pública, é convocado a se apresentar diante de uma junta médica e(ou) equipe multiprofissional, que vai realizar a perícia médica, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável.

✔️ 7-Como faço para me declarar pessoa com deficiência?

Para se declarar pessoa com deficiência nos concursos, você deve ler o edital, verificar a forma definida para realizar a solicitação e apresentar a documentação requerida.

Normalmente, é exigida a apresentação de um documento de identidade e de um laudo médico emitido nos últimos 12 meses que atestem a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

O laudo médico também será exigido para a realização da perícia médica.

✔️ 8-Quais são as deficiências contempladas na legislação?

De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelos Decretos nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

  • Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

  • Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

  • Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

  • Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho.

  • Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Importante: Existem legislações municipais, estaduais e distritais sobre o tema que podem apresentar regras e percentuais específicos.

⚠️ Atenção: O grau de acometimento deve estar enquadrado nos critérios estabelecidos na legislação vigente aplicável.

O candidato deve apresentar deficiência incapacitante, com redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com eventual necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

✔️ 9-O que acontece se eu faltar na perícia médica?

O candidato que não comparecer na perícia médica concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde de que tenha nota suficiente em todas as fases da seleção pública em que participar para estar classificado nessa lista - ampla concorrência.

É importante ler o edital da seleção pública do qual participa para verificar a legislação aplicável.

⚠️ Atenção: Não há "segunda chamada" para realização da perícia médica. Não há remarcação de fases de concurso por questões pessoais. Também não é permitida a solicitação para a alteração de data ou horário de realização da perícia médica.

Para se manter a isonomia do concurso, todos os candidatos serão submetidos às mesmas regras e aos mesmos prazos estabelecidos no edital, que traz regras técnicas, objetivas e impessoais, impostas a todos os participantes.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em sede de repercussão geral (RE 630733, Pleno, m. Gilmar Mendes, 15/05/2013), a inexistência de direito constitucional à remarcação de fases em concurso público em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, conferindo tal vedação editalícia eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

✔️ 10-O que acontece se eu não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica?

O candidato que não comprovar a deficiência, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente aplicável, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente em todas as fases da seleção pública em que participa para estar classificado nessa lista - ampla concorrência.

Importante: Consulte o edital para conhecer todas as regras e obter as informações necessárias sobre o concurso do qual deseja participar. Leia este artigo aqui 📌 e entenda a importância de se ler o edital.


Não encontrou o que precisava?

Entre em contato com a gente via chat ou e-mail. Responderemos o mais breve possível!


Queremos te ouvir!

📌 Feedback

Se você tem algum feedback, compartilhe com a gente!

Saiba mais aqui

📌 Mural de ideias

Nós valorizamos a sua opinião!

Saiba mais aqui

📌 Comunicar um erro nesse artigo

Nós nos preocupamos em sempre fornecer informações úteis e corretas!

Saiba mais aqui


E aí, esse artigo ajudou você?

Deixe sua avaliação para que possamos melhorá-lo. 😃

Respondeu à sua pergunta?