Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesVagas reservadasPessoa negra
✔️ Entenda o procedimento de heteroidentificação
✔️ Entenda o procedimento de heteroidentificação

#cotas_Quadrix®

Suporte - Drix avatar
Escrito por Suporte - Drix
Atualizado há mais de uma semana

🕑 Tempo de leitura: 4 minutos


✔️ 1-Qual é a lei de cotas para pessoas negras?

Para proteger o direito às cotas para pessoas negras, existem duas leis principais: uma que incide sobre as vagas em universidades e institutos federais e outra para cargos públicos.

  • Lei nº 12.711/2012 - estabelece que 50% das vagas de instituições federais de ensino superior devem ser reservadas a estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Além disso, essas vagas serão divididas entre candidatos autodeclarados negros e indígenas e com deficiência. Para determinar a divisão dessas vagas entre os grupos prioritários, a instituição deve utilizar a proporção do total de vagas em relação à quantidade de moradores da unidade da Federação onde está localizada a instituição.

  • Lei nº 12.990/2014 - estabelece que 20% das vagas abertas para cargos efetivos e empregos públicos devem ser reservadas a candidatos negros. Essa lei incide sobre processos seletivos realizados por instituições da Administração Pública Federal: autarquias; fundações públicas; empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.

⚠️ Atenção: Existem legislações municipais, estaduais e distritais sobre o tema, que podem apresentar regras e percentuais específicos.

✔️ 2-O que é heteroidentificação?

É um procedimento complementar à autodeclaração, que consiste na percepção social de outras pessoas sobre a autoidentificação étnico-racial.

Trata-se de um processo institucional, com base legal na Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014.

⚠️ Atenção: Existem legislações municipais, estaduais e distritais sobre o tema, que podem apresentar regras específicas.

✔️ 3-Para que serve o procedimento de heteroidentificação?

Para garantir o acesso da população negra à política de ação afirmativa, na modalidade cota racial para o ingresso no ensino superior, conforme previsto na Lei nº 12.711/2012, e para ingresso em cargos públicos, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, e em legislações municipais, estaduais e distritais.

Esse método é utilizado para evitar fraudes de candidatos que não poderiam utilizar os benefícios das cotas raciais.

A heteroidentificação é fundamental para garantir o cumprimento da Lei e o uso desse direito pelo público a quem é destinado.

✔️ 4-Quem deve se submeter ao procedimento de heteroidentificação?

O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) para concorrer às cotas e for classificado na seleção pública em questão.

⚠️ Atenção: De acordo com o parágrafo 3º do art. 8 da Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018, será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.

✔️ 5-Quem pode ser considerado pessoa negra?

O conceito de negro é definido pelo Estatuto da Igualdade Racial como "o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.".

✔️ 6-O procedimento de heteroidentificação é presencial?

Sim, em regra, o procedimento de heteroidentificação é presencial.

⚠️ Atenção: É importante ler o edital da seleção pública do qual participa para verificar a forma de realização.

✔️ 7-Como ocorre o procedimento de heteroidentificação?

O candidato que se autodeclara negro para concorrer às cotas, se for classificado na seleção pública, é convocado a se apresentar diante de uma comissão que vai realizar a heteroidentificação.

O procedimento é rápido, bastante simples, e todas as orientações serão repassadas antes do seu início.

Para reconhecer uma pessoa socialmente como negra (preto ou pardo) a comissão de heteroidentificação baseia-se, exclusivamente, na avaliação dos aspectos fenótipos do candidato, que é o conjunto de características visíveis, como a cor da pele, os cabelos encarapinhados ou crespos, o formato do nariz com dorso lardo, os lábios grandes e carnudos, a sobrancelha grossa e outros critérios morfológicos que denotem o indivíduo como negro, considerando os aspectos que, historicamente, na interação social, têm sido propiciadores de estigmas, estereótipos, preconceitos e discriminações, alusivos às origens pretensamente “raciais” das pessoas.

A ascendência não é levada em conta, ou seja, não importa se o candidato tem mãe, pai, avós ou bisavós negros. Da mesma forma, não serão considerados quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos com essa afirmação. Também não serão aceitos pareceres de comissões de heteroidentificação de outras instituições.

Assim, não são consideradas características biológicas e genéticas, descendência ou ancestralidade.

✔️ 8-Como a comissão de heteroidentificação é formada?

Normalmente, a comissão de heteroidentificação é formada por 3 a 6 membros de reputação ilibada; residentes no Brasil; que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

✔️ 9-Como faço para me autodeclarar negro(a)?

Para se autodeclarar negro(a) nos concursos, você deve ler o edital e verificar a forma definida para realizar a autodeclaração. Normalmente a autodeclaração é feita no ato de inscrição.

✔️ 10-O que acontece se eu faltar no procedimento de heteroidentificação?

Atualmente, de acordo com o parágrafo 5º do art. 8 da Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018, o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

⚠️ Atenção: É importante ler o edital da seleção pública que participa para verificar a legislação aplicável.

Não há "segunda chamada" para realização do procedimento de heteroidentificação. Não há remarcação de fases de concurso por questões pessoais. Também não é permitida a solicitação para alteração de data ou horário de realização do procedimento de heteroidentificação.

Para se manter a isonomia do concurso, todos os candidatos serão submetidos às mesmas regras e aos mesmos prazos estabelecidos no edital, que traz regras técnicas, objetivas e impessoais, impostas a todos os participantes.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em sede de repercussão geral (RE 630733, Pleno, m. Gilmar Mendes, 15/05/2013), a inexistência de direito constitucional à remarcação de fases em concurso público em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, conferindo tal vedação editalícia eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

✔️ 11-O que acontece se eu não for considerado negro no procedimento de heteroidentificação?

Atualmente, de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente em todas as fases da seleção pública em que participa para estar classificado nessa lista - ampla concorrência.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

Informações complementares

A identidade racial não depende apenas da percepção individual sobre si, mas da confirmação pelo grupo do qual se declara fazer parte e pela definição dada pelos outros. Os traços fenotípicos, por serem aqueles que induzem à discriminação, são, portanto, o conjunto de regras que presidem a medida das identificações dos candidatos para legitimar o acesso à política de cotas para negros (pardos ou pretos).

Não é pretensão das comissões de heteroidentificação questionar a identidade do candidato, mas apenas cotejá-la com a visão que a sociedade teria, sem questionar a convicção de pertencimento étnico-racial.

Importante: Consulte o edital para conhecer todas as regras e obter as informações necessárias sobre o concurso do qual deseja participar. Leia este artigo aqui 📌 e entenda a importância de se ler o edital.


Não encontrou o que precisava?

Entre em contato com a gente via chat ou e-mail. Responderemos o mais breve possível!


Queremos te ouvir!

📌 Feedback

Se você tem algum feedback, compartilhe com a gente!

Saiba mais aqui

📌 Mural de ideias

Nós valorizamos a sua opinião!

Saiba mais aqui

📌 Comunicar um erro nesse artigo

Nós nos preocupamos em sempre fornecer informações úteis e corretas!

Saiba mais aqui


E aí, esse artigo ajudou você?

Deixe sua avaliação para que possamos melhorá-lo. 😃

Respondeu à sua pergunta?