Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesRequisitosDúvidas gerais
✔️ Sou aposentado. Posso prestar um concurso público?
✔️ Sou aposentado. Posso prestar um concurso público?

#requisitos_Quadrix®

Suporte - Drix avatar
Escrito por Suporte - Drix
Atualizado há mais de 5 meses

🕑 Tempo de leitura: 1 minuto


Ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público.

A Constituição, no artigo 37, inciso 16, prevê a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos.

Os aposentados da iniciativa privada podem prestar concurso público, assim como os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), já que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Estão vedados, porém, os servidores públicos aposentados em regime próprio de previdência social, como Instituto de Previdência Municipal (Iprem) e São Paulo Previdência (SPPrev), ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, base legal art. 37 parágrafo 10.

Ainda que tenha um cargo público, o servidor somente poderá acumular seus proventos de aposentadoria com a nova remuneração se ele estiver dentro das exceções constitucionais. São elas: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; cargos de juiz e promotor e outro de professor; qualquer cargo e outro de vereador, de função eletiva ou em comissão. A alternativa possível é a renúncia aos lucros da aposentadoria.

⚠️ Atenção: A Quadrix® é executora de concursos, sendo responsável pela organização e seu pelo planejamento, até a divulgação do resultado final. Logo, o processo de confirmação e validação dos requisitos de cargos é realizado pelo órgão contratante no momento da contratação/posse, não sendo informado para a Quadrix® a situação desses procedimentos.

Importante: Consulte o edital para conhecer todas as regras e obter as informações necessárias sobre o concurso do qual deseja participar. Leia este artigo aqui 📌 e entenda a importância de se ler o edital.

Este artigo tem caráter informativo, o que não substitui a consulta a um advogado ou especialista da área, bem como a respectiva legislação vigente aplicável.


Não encontrou o que precisava?

Entre em contato com a gente via chat ou e-mail. Responderemos o mais breve possível!


Queremos te ouvir!

📌 Feedback

Se você tem algum feedback, compartilhe com a gente!

Saiba mais aqui

📌 Mural de ideias

Nós valorizamos a sua opinião!

Saiba mais aqui

📌 Comunicar um erro nesse artigo

Nós nos preocupamos em sempre fornecer informações úteis e corretas!

Saiba mais aqui


E aí, esse artigo ajudou você?

Deixe sua avaliação para que possamos melhorá-lo. 😃

Respondeu à sua pergunta?