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Primeiro, esclarecemos que os requisitos serão exigidos apenas no ato de posse/contratação, ou seja, você deverá apresentá-los nesse período. A comprovação dos requisitos não será exigida no momento da inscrição ou da aplicação de prova.
Normalmente, são requisitos básicos para contratação:
ser aprovado em todas as fases do concurso;
ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
estar em gozo dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
estar quite com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;
não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Além dos requisitos básicos, você deverá consultar o edital do concurso para verificar e confirmar quais são os requisitos específicos para o exercício do cargo e outras determinações que possam estar no edital do concurso do qual deseja participar.
⚠️ Atenção: A Quadrix® é executora de concursos, sendo responsável pela organização e seu pelo planejamento, até a divulgação do resultado final. Logo, o processo de confirmação e validação dos requisitos de cargos é realizado pelo órgão contratante no momento da contratação/posse, não sendo informado para a Quadrix® a situação desses procedimentos.
❗Importante: Consulte o edital para conhecer todas as regras e obter as informações necessárias sobre o concurso do qual deseja participar. Leia este artigo aqui 📌 e entenda a importância de se ler o edital.
Este artigo tem caráter informativo, o que não substitui a consulta a um advogado ou especialista da área, bem como a respectiva legislação vigente aplicável.
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