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Os candidatos aprovados para cadastro de reserva não têm direito garantido à posse/contratação, porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso.
O órgão contratante poderá realizar as convocações e contratações conforme sua necessidade, durante todo o período de validade do concurso (normalmente dois anos, prorrogável por mais dois anos) e de acordo com a rotatividade da lista de aprovados.
Observe na lista a seguir algumas das hipóteses para a utilização da lista de cadastro de reserva.
Criação de nova vaga;
Substituição de funcionário por demissão;
Substituição de funcionário por aposentadoria;
Substituição de funcionário por invalidez;
Substituição de funcionário por falecimento;
Substituição de funcionário terceirizado;
Progressão interna; e
Outras conforme legislação vigente.
Veja abaixo algumas hipóteses de fluxo e rotatividade da lista de aprovados.
Impossibilidade de localização do candidato
No ato de convocação, quando o candidato não for localizado por inconsistência no endereço informado em seu cadastro, ou por mudança de endereço não informada, nesse caso, haverá necessidade de se convocar o próximo candidato da lista de habilitados.
Não contemplação dos requisitos do cargo ou falta de apresentação da documentação exigida
Em concursos, a comprovação de requisitos é realizada no momento da contratação. No ato de convocação, quando o candidato não contemplar o requisito do cargo ou não apresentar toda a documentação exigida para a posse/contratação, nesse caso, haverá necessidade de se convocar o próximo candidato da lista de habilitados.
Desistência/impossibilidade do candidato assumir a vaga
Considerando-se que as convocações poderão ocorrer durante o período de validade do concurso que poderá ser de até quatro 4 anos, no ato de convocação o candidato poderá desistir ou estar impossibilitado de assumir a vaga, por motivos diversos como mudança de cidade, já possuir outro emprego, falecimento ou invalidez, desinteresse etc. Nesse caso, haverá necessidade de se convocar o próximo candidato da lista de habilitados.
Reprovação no período de experiência
Ao ser contratado, o candidato é submetido ao período de experiência/estágio probatório. Em caso de não adequação, o candidato poderá ser dispensado. Nesse caso, haverá necessidade de se convocar o próximo candidato da lista de habilitados.
Reprovação em exame médico
Ao ser contratado, o candidato é submetido a exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão. Em caso de reprovação, o candidato não será contratado. Nesse caso, haverá necessidade de se convocar o próximo candidato da lista de habilitados.
Surgimento de nova vaga
Caso o órgão crie novos postos de trabalho referente ao cargo disposto no concurso vigente, nesse caso, haverá necessidade de se convocar o próximo candidato da lista de habilitados.
⚠️ Atenção: A Quadrix® é executora de concursos, sendo responsável pela organização e seu pelo planejamento, até a divulgação do resultado final. Logo, o processo de confirmação e validação dos requisitos de cargos é realizado pelo órgão contratante no momento da contratação/posse, não sendo informado para a Quadrix® a situação desses procedimentos.
❗Importante: Consulte o edital para conhecer todas as regras e obter as informações necessárias sobre o concurso do qual deseja participar. Leia este artigo aqui 📌 e entenda a importância de se ler o edital.
Este artigo tem caráter informativo, o que não substitui a consulta a um advogado ou especialista da área, bem como a respectiva legislação vigente aplicável.
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